A vacina da Janssen contra a COVID-19 foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de uma Autorização para Uso Emergencial (AUE), para a prevenção da COVID-19 causada pelo vírus SARS-CoV-2 em indivíduos a partir de 18 anos de idade. O uso emergencial deste produto é autorizado apenas durante a declaração de que existem circunstâncias que justifiquem a Autorização do Uso Emergencial da vacina para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) conforme estabelece a RDC 475 2021 (v1.0) - RDC 475/2021 (p.1) RESOLUÇÃO RDC Nº 475, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Disponibilização no Brasil
As primeiras doses foram disponibilizadas pela empresa ao Ministério da Saúde em junho de 2021. A vacinação está sendo feita de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, dentro do Programa Nacional de Imunização (PNI). Mantenha-se sempre informado sobre o calendário de vacinação em sua cidade
Venda da vacina da Janssen
No Brasil, a Janssen e o Ministério da Saúde assinaram um acordo de compra para fornecer milhões de doses de sua vacina de dose única ao país. Neste momento, o fornecimento é exclusivo para o governo federal, por meio do Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.
Por isso, NENHUMA PESSOA FÍSICA OU EMPRESA está autorizada a negociar em nome da Janssen nossa vacina contra a COVID-19, seja direta ou indiretamente. Fique atento! Desde o início da pandemia, a Janssen segue trabalhando em várias frentes para contribuir com o enfrentamento dessa grave crise mundial de saúde pública.